O olhar da promotora tornou-se mais incisivo quando ela se voltou para a mesa da defesa.
“O advogado de defesa tenta nos convencer de que tudo isso não passa de uma ‘armadilha de vingança’ cuidadosamente planejada. Porque minha cliente, Erika Perez, tem um passado que não é imaculado.”
“Sim, ela tem um passado difícil. Mas a lei já julgou aquele caso — e reconheceu que, em uma situação extrema, tratou-se de uma reação desesperada de uma mãe protegendo seu filho.”
“E desta vez, ela escolheu um caminho completamente diferente. Ela não se deixou dominar pela violência novamente. Ela escolheu confiar na lei, confiar em vocês.”
“As gravações que ela fez não foram para ‘vingança’, mas para garantir, diante das presas de uma fera, uma chance de justiça e civilização para sua filha!”
Sua voz se elevou, carregada de emoção:
“A defesa também tentou desacreditar o testemunho de uma menina de onze anos, sugerindo que sua memória foi ‘contaminada’.”
“Mas eu lhes pergunto: o que contaminou a percepção de segurança dessa criança? Foram as palavras obscenas? O som violento de alguém batendo na porta? O terror de ver sua mãe sendo agredida? Não, senhoras e senhores — o que a contaminou foi a maldade e a conduta de Everton da Silva!”
“O que Liliana Perez recorda com mais clareza é o medo avassalador que quase a consumiu, é o instinto desesperado de trancar portas, fechar janelas, esconder-se.”
“Esse medo instintivo diante de uma ameaça é, justamente, o testemunho mais verdadeiro e incontestável que existe!”
“Quanto às especulações maliciosas sobre ‘motivações’, e às manobras externas de rumores e intimidação,” a voz da promotora tornou-se fria, carregada de desprezo aberto,
“isso não passa do último suspiro de alguém encurralado — uma tentativa vil de lançar lama sobre a vítima para esconder o próprio crime. Não só não provam a inocência do réu, como revelam ainda mais sua perversidade, e a frieza daqueles que tentam defendê-lo a qualquer custo.”
Ela retornou ao centro, diante do júri, com um olhar firme e sincero:
“Senhoras e senhores, as provas são claras, os fatos são evidentes. A conduta de Everton da Silva é uma violação dos limites mais básicos da humanidade, um desafio à dignidade da lei, e uma tentativa imperdoável de destruir o futuro de uma criança.”
“Hoje, o poder que está em suas mãos não diz respeito apenas a este caso — diz respeito à consciência desta cidade, e à mensagem que queremos enviar a todas as possíveis vítimas: que a lei as protegerá, que a justiça estará ao lado delas, e que, por mais que um agressor tente se esconder atrás de distorções e ataques à vítima, a balança da justiça sempre penderá para o lado da inocência e da verdade.”
“Peço a vocês que, com base nas provas, nos fatos e no senso mais básico de justiça humana, declarem o réu, Everton Amaro da Silva, culpado!”
A promotora encerrou sua fala. O tribunal mergulhou em silêncio.
As palavras ainda pareciam ecoar no ar.
Alguns jurados estavam visivelmente tocados — alguns assentiam levemente, outros refletiam em silêncio.
Na plateia, membros de organizações de defesa das mulheres tinham lágrimas nos olhos; alguns cidadãos mais velhos enxugavam discretamente o rosto.
Chegou a vez da defesa. Raul da Silva se levantou.
Seus passos estavam um pouco mais pesados do que de costume.
Diante do júri, permaneceu em silêncio por alguns segundos, como se organizasse os pensamentos.
Quando começou a falar, sua voz não tinha o tom habitual de ironia controlada, mas carregava um peso — até um leve cansaço.
“Senhoras e senhores, minha colega, a promotora Mendes, apresentou uma exposição… bastante envolvente. Ela pintou o quadro de uma mãe corajosa enfrentando um agressor cruel. É uma narrativa comovente — e muito alinhada com o que gostaríamos de acreditar em histórias de heroísmo.”
Ele fez uma pausa, ajustando os óculos.
“Mas este tribunal não é um palco. As decisões aqui não podem ser baseadas em histórias emocionantes. Devem se basear em fatos, em provas, na lei. Vamos deixar de lado a emoção e analisar friamente o que a acusação chama de ‘provas incontestáveis’.”
“Uma gravação clandestina, com áudio confuso e imagens instáveis. Sim, meu cliente disse coisas inadequadas, perdeu o controle emocional e agiu de forma excessiva durante um conflito. Eu não nego isso. Meu cliente errou. Ele lidou com um término de relacionamento de forma grosseira e imprudente, e deve responder por isso — por exemplo, pelas acusações de invasão de domicílio e agressão, dentro de limites razoáveis.”
“Mas,”
sua voz se elevou subitamente, o olhar tornando-se afiado,
“transformar um conflito decorrente de um término conturbado em uma acusação de ‘tentativa de estupro de menor’ é um abuso da lei, uma distorção grave dos fatos! Em algum momento da gravação, meu cliente tocou sequer um dedo em Liliana Perez?”
“Não! A porta permaneceu trancada o tempo todo! A suposta ‘intenção de estupro’ não passa de uma interpretação unilateral, carregada de preconceito, feita pela acusação e pela própria vítima!”
“E quanto à credibilidade dessa interpretação? Erika Perez — uma mulher com histórico de violência extrema — sim, ainda que juridicamente considerada legítima defesa, a brutalidade do ato ultrapassou em muito o necessário. Nesta ocasião, ela demonstrou uma ‘calma’ e um ‘planejamento’ (esconder-se, gravar, filmar) que contrastam de forma intrigante com sua impulsividade anterior. Isso não merece ser questionado? Isso não parece mais o comportamento de alguém manipulando a lei e arquitetando uma vingança, do que o de uma mãe simplesmente assustada?”
“E quanto à menina, Liliana Perez — uma criança. Após vivenciar um evento tão intenso, sua memória pode ser considerada completamente confiável? Ou poderia ter sido influenciada pelas emoções fortes da mãe e por narrativas reforçadas posteriormente? Seu colapso e suas contradições durante o interrogatório demonstram claramente a fragilidade e a incerteza de seu testemunho. Não podemos — e não devemos — basear uma condenação de mais de dez anos de prisão no medo de uma criança e em uma memória possivelmente influenciada!”